Prorrogado prazo para incluir no Siggo dívidas de exercícios anteriores

Fornecedores têm até 30 de novembro para comprovar a prestação de serviços ao governo de Brasília

Foi prorrogado de 16 de outubro para 30 de novembro o prazo para que dívidas do governo com fornecedores — referentes à aquisição de bens e serviços em anos anteriores — sejam comprovadas por eles e inseridas no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) pelos órgãos com os quais firmaram contratos. A prorrogação, por meio do Decreto nº 36.810, de 15 de outubro de 2015, está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (16).

Regras
As regras para o registro contábil dos débitos foram estabelecidas pelo Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015. Segundo a norma, as pendências reconhecidas serão quitadas a partir de julho de 2016, em até 60 parcelas, a depender da data de origem e do valor do compromisso. O pagamento poderá ser antecipado desde que haja disponibilidade financeira. As demais condições não serão alteradas.

Acesse a íntegra dos Decretos nº 36.810 e nº 36.755.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem