Na Sessão realizada terça feira, dia 9, o TCDF determinou a suspensão da abertura do Pregão Eletrônico nº 67/12 do Detran-DF, prevista para ontem.
A licitação tem por objeto a contratação de serviços de monitoramento e gestão de informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas ruas urbanas do Distrito Federal – registrador eletrônico de infrações de trânsito – REIT II (conhecido como “Pardal”).O Tribunal deu provimento parcial à representação da empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., que contestava as exigências fixadas pelo Detran-DF para aceitação de amostras, alegando encarecer o custo de participação na licitação e desestimular a presença de potenciais licitantes no certame.
O corpo técnico do Tribunal constatou a ausência de justificativas por parte do órgão jurisdicionado para tais exigências, bem como a indicação incompleta dos critérios de julgamento das funcionalidades a serem avaliadas nos testes de campo.
Por esse motivo, o Tribunal determinou ao Detran-DF a adoção das seguintes medidas corretivas: inclua critérios objetivos de avaliação das amostras, com descrição de todos os procedimentos, roteiros e testes de avaliação; estabeleça a composição da equipe responsável pela avaliação das amostras; e possibilite à empresa classificada em primeiro lugar, às suas custas, que proceda à instalação e realização dos testes das amostras em qualquer unidade da federação de sua escolha, ou que sejam realizados os testes de campo em equipamento já instalado pela interessada e em funcionamento (no DF ou outra localidade).
Após atendimento de todas as determinações feitas pelo Tribunal, caberá ao Detran/DF, antes da sessão de abertura das propostas (a ser remarcada), dar ampla divulgação às alterações realizadas no edital, a teor dos princípios da publicidade e da isonomia entre os licitantes.